Vai fazer uma Reforma? É bom dar uma olhada nesse artigo

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A NBR 16.280 foi criada após uma série de tragédias decorrentes de reformas desastrosas, levando a queda das edificações, devido ao não acompanhamento técnico. Surgindo assim, preocupações no setor da construção civil e a necessidade da criação de uma norma regulamentadora para reforma em edifícios em áreas comuns ou privativas. 

O que estabelece a Norma?

Toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno, precisará ser submetido à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, será exigido um laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. 

Isso quer dizer que o proprietário que deseja fazer uma reforma em sua unidade habitacional deverá apresentar um projeto e um laudo, com todas as intervenções que deseja realizar, assinados por um profissional juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica. 

Com isso a norma estabelece requisitos para o controle de processos, gestão, projetos, segurança e meios principalmente para:

  • Prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação;
  • Planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação; 
  • Alteração das características originais da edificação ou de suas funções;
  • Descrição das características da execução das obras de reforma;
  • Segurança da edificação, do entorno e de seus usuários;
  • Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;
  • Supervisão técnica dos processos das obras.

O que fazer antes de iniciar uma reforma?

Antes de iniciar qualquer tipo de modificação dentro de uma unidade habitacional, o proprietário deve consultar um engenheiro ou arquiteto para que seja avaliado se é possível executar a mudança pretendida. 

Para realizar alterações que afetem a estrutura, a vedação ou qualquer outros sistemas da edificação, o proprietário deverá contratar um responsável técnico devidamente registrado no conselho da categoria, e apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), juntamente com projeto e laudo ao síndico, para que o mesmo seja aprovado.

Obras que não oferecem riscos a segurança da edificação, como pintura, não é necessário a apresentação de um responsável técnico, porém deve ser registradas e documentadas segundo as normas internas do condomínio.

Se faz necessário um plano de reforma, com cronograma da obra, dados dos profissionais contratados, planejamento de descarte de resíduos e armazenamento de materiais.

É preciso ter consciência que qualquer tipo de decisão precipitada pode prejudicar o conjunto de sistemas da edificação, trazendo prejuízos a si e aos demais moradores do edifício. 

 

Qual o papel do síndico?

Antes do início de qualquer obra em área comum ou privativa, o síndico deverá estar em posse dos projetos, laudos e plano de reforma. É dever do mesmo cobrar e verificar se toda a documentação foi entregue.

É de responsabilidade do síndico a autorização da entrada de prestadores de serviço e materiais.

Caso seja identificado a execução de mudanças que não estavam previstas, o síndico deve solicitar a paralisação da reforma e que sejam feitos os ajustes na documentação. Se houver dúvidas e o mesmo não tiver conhecimento para avaliar a gravidade das modificações, poderá contratar um profissional habilitado para auxiliá-lo no processo.

Se houver obras irregulares o síndico pode enviar notificações para o proprietário solicitando a paralisação, caso não ocorra, é possível pedir o embargo da mesma.

 

Se as normas da ABNT não são leis, por que segui-las?

Realmente, as normas da ABNT não são leis, porém se houver algum acidente o síndico e o proprietário da unidade que fez a reforma serão responsabilizados, já que a jurisprudência, ao longo do tempo, mostra que o caminho correto a ser seguido é o de obedecer as normas da ABNT, mesmo que as mesmas não tenham força de lei.

Por isso, fique atento!

 

Se tiver qualquer dúvida deixa um comentário aqui embaixo que teremos o prazer em ajudar. 

 

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